Esses são os Termos de Uso da EVENTPAY , que expõem os serviços prestados pela plataforma EVENTPAY , seja o site ou app, local onde os USUARIOS que utilizam os nossos produtos ou interagem com quaisquer dos Sistemas da EVENTPAY.
Nestes termos contém as informações do uso da plataforma e quais os deveres e obrigações do usuário. Caberá ao usuário ler atentamente estes Termos de Uso antes de aceitar e utilizar o ecossistema da EVENTPAY.
Estes Termos de Uso estão disponíveis no site e no app e podem ser atualizados unilateralmente, pela Eventpay a qualquer momento. Caso haja alguma mudança significativa neste documento , a plataforma notificará o usuário previamente , conforme procedimento descrito nestes Termos de Uso.
Ao acessar o Website ou app Eventpay e utilizar ou interagir com quaisquer de nossas ferramentas, o usuário DECLARA QUE LEU E ACEITA ESTES TERMOS DE USO integralmente e DECLARA QUE LEU E ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE da Eventpay , que é parte integrante deste documento, e dispõe sobre compromissos recíprocos que regem nosso relacionamento com usuário e seus dados.
Caso o usuário não concorde com qualquer um dos termos deste documento, desde já o usuário não poderá utilizar os serviços, produtos e Sistemas/plataforma/App da Eventpay.
Estes Termos de Uso, a relação entre as partes se define:
EVENTPLACE SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., doravante EVENTPAY SOLUÇÕES OU APENAS EVENTPAY a ser utilizada neste termo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.335.362/0001-27 , devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob NIRE nº 32201880357 , com sede localizada na Avenida Rio Branco , n° 403, Sala 201, Vitória/ES , CEP 29.056-255 , é portadora, mantenedora e responsável pela plataforma digital www.eventpay.com.br .
A
pessoa jurídica ou física que acessar o domínio eletrônico
eventpay.com.br ou algum de seus subdomínios ou autorizou seu
cadastro decorrente da relação contratual, ou ainda preencheu e
enviou à Eventpay o cadastro necessário para criação e
utilização da plataforma (“
usuário
”),
e, em conjunto com a Eventpay (“
partes
”);
celebram o presente Termo de uso para o aceite da relação
jurídica para dirimir a Prestação de Serviços de Gestão de
plataforma Virtual e Outras Avenças (“Contrato”), podendo as
partes definirem outras modalidades de serviços personalizados
,
que serão decorrentes de contrato próprio
,
que terá o presente termo como parte integrante
,
conforme segue abaixo
I. DEFINIÇÕES:
1.1. Os termos abaixo possuem sentido definido neste termo, tendo o mesmo significado sempre que utilizados no singular ou no plural.
Acordo de Tarifas e Taxa de Antecipação: Conforme consta no contrato comercial firmado entre as Partes ou constará na aba dados da conta , que pode ser encontrado no link Config. da turma.
.
Antecipação de Recebíveis : antecipação do prazo de liquidação dos recebíveis , conforme consta no contrato comercial firmado entre as Partes ou neste termo.
Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos): Por meio dessa interface a EVENTPAY realiza troca de informações com terceiros para operacionalização de funcionalidades, bem como comandando ações, verificando configurações e realizando a sincronização com outros sistemas.
Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos definidos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.
ASAAS: Plataforma de processamento de pagamento integrada com a plataforma da EVENTPAY - Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A, inscrita no CNPJ: 19.540.550/0001-21, com sede a Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 - Bom Retiro, Joinville - SC, 89223-005. Caixa Postal: 6543 - CEP: 89227-971 , em que realizara todas as operações financeiras da plataforma EVENTPAY desde já autorizada pelo USUÁRIO.
Autenticação 2fa: autenticação por dois fatores utilizada para acesso e movimentações financeiras , que poderá ser exigido a qualquer tempo do USUARIO.
BCB: Banco Central do Brasil, autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964, cuja atividade compreende a edição de normas e regulamentos para a manutenção do sistema financeiro seguro e eficiente, bem como a fiscalização e controle das instituições por ele autorizadas.
Bandeiras: Instituidoras de Arranjo de Pagamentos de Conta de Pagamento pós-paga (cartão de crédito). Exemplo: Visa, Mastercard, Elo, Amex, Hipercard.
Boleto Liquidado: os boletos emitidos e pagos por terceiros ou USUARIO.
Boleto Não Liquidado: os boletos emitidos e não pagos – exceto aqueles emitidos por meio de link de pagamento em que o USUARIO tenha realizado o pagamento por outro meio disponível – e boletos emitidos e cancelados pelo USUÁRIO.
Canais de Atendimento: WhatsApp, Chat , plataforma ou outro meio de contato com a EVENTPAY.
Cancelamentos: Ação que determina a inexecução de alguma ordem. Os Cancelamentos poderão ser utilizados, nos limites estabelecidos neste termo ou em contrato especifico, para o Cancelamento de cadastros, ingressos ou faturas.
Chargeback: procedimento pelo qual o titular do cartão de crédito não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de crédito, uma despesa efetuada com o cartão de que é titular.
Chave Pix: identificador de uma conta transicional que permite obter as informações armazenadas no DICT sobre o usuário recebedor e a correspondente conta transacional, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.
Checkout: No link Meus Pagamentos ou Ingressos / Meus Ingressos, nos casos em que o USUARIO clicar na opção ‘’pagar’’, o USUARIO será remetido para a tela de checkout, onde poderá indicar a forma de pagamento (boleto, pix e cartão de crédito) , bem como haverá disponível os valores/taxas de serviço de acordo com o pacote, eventou e/ou ingresso a ser adquirido pelo USUARIO.
Clientes: aqueles que adquirem produtos e/ou serviços ofertados pela EVENTPAY e/ou por seus Parceiros de Negócios que podem ou não ser usuários.
Conta: Local para acesso a plataforma da EVENTPAY , onde será necessário a inserção de um login e senha pelo USUARIO para acessar a plataforma e suas funcionalidades.
Conta Pai: Conta de Pagamento vinculada a EVENTPAY.
Contrato Específico: Documento que formaliza as especificidades da negociação entre o USUÁRIO ASSOCIAÇÃO e/ou USUÁRIO FORNECEDOR com a EVENTPAY e que constituem parte integrante deste documento , quando a situação se enquadrar.
Controlador de Dados Pessoais: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais.
Dados Pessoais: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dados Pessoais Sensíveis: Dados Pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais.
Domicílio Bancário: Conta em que são liquidados os valores transacionados pelo usuário.
Estornos: devolução dos valores recebidos pelos USUARIOS em razão do pagamento de uma fatura indevida e/ou em razão de solicitação do usuário.
Eventos: Refere-se a todas as atividades executadas pela associação de formaturas vinculadas a conta do USUARIO , onde consta informações quanto ao evento , bem como disponibilidade do ingresso e dentre outros dados necessários. Caso o USUARIO oferte convite/ingressos quanto ao evento vinculado , constará informações adicionais como valor do ingresso/lote e dentre outros dados.
Ingressos: Local no dashboard do USUARIO que constará o ingresso para acesso ao evento , bem como comprovante e controle de pagamentos deste.
Instituição de Pagamento: Instituição autorizada a funcionar pelo BCB, emissora de moeda eletrônica e provedora de conta transacional que gerencia Conta de Pagamento do tipo pré-paga.
Lei de Lavagem de Dinheiro: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Logout: Link para sair da plataforma da EVENTPAY.
Parceiros de Antecipação: Terceiros com quem a processadora de pagamento parceira mantém relacionamento a fim de operacionalizar a antecipação de recebíveis, como instituições financeiras e veículos de securitização.
PCI-DSS: Payment Card Industry Security Standards Council. Certificação de segurança da informação relacionada às transações por meio de cartão de crédito.
Plataforma Eventpay: dashboard disponibilizado pela Eventpay, por meio do qual usuário terá acesso às funcionalidades como eventos , ingressos e faturas ou vincular a outras funcionalidades , que serão denominados nos termos de uso da plataforma.
Política de Privacidade da EVENTPAY: política disponível no link; https://eventpay.com.br/Politica_de_Privacidade.html .
Preferências financeiras: Local do dashboard onde o USUARIO irá inserir dados de cartão(ões) de credito e e-mail para envio de comprovante de pagamento e/ou cobrança e outros.
Proposta Comercial: documento utilizado por meio do qual são ofertados os serviços e apresentada a precificação pelos serviços da EVENTPAY a pessoas jurídicas.
PSP Pagador: Prestador de Serviço de Pagamento no qual o usuário pagador possui uma conta transacional e uma conta na qual se inicia uma transação via Pix.
PSP Recebedor: Prestador de Serviço de Pagamento no qual o usuário recebedor possui uma conta transacional.
Recorrência: consiste no débito automático da cobrança nos cartões de crédito do USUARIO.
Subconta; uma Conta que pode ser utilizada para a realização de recebimento , pagamentos e transações realizadas por boleto, pix ou cartões de crédito ou débito, ou para a realização de transferências entre contas mantidas na mesma instituição e em outras instituições.
Serviços: conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela EVENTPAY aos USUARIOS , de acordo com o tipo de contratação.
Sistemas da EVENTPAY: Website Eventpay; App Eventpay Formaturas; App Eventpay.
SPB: Sistema de Pagamentos Brasileiro.
SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos.
Termos de Uso: rege a relação entre a EVENTPAY com os seus USUARIOS que acessam ao site ou ao APP, utilizando seus produtos e/ou que interagem com quaisquer dos Sistemas Eventpay.
Transferência para Terceiros: Realização de transferências de valor via API da ASAAS.
Usuário: Pessoa física que acessa o domínio eletrônico https://eventpay.com.br ou algum de seus subdomínios.
Usuário Associação: Dashboard desenvolvido para atender associação de formatura e com o objeto definido por contrato firmado entre EVENTPAY E associação de formatura.
Usuário Fornecedor: Pessoa Jurídica , denominada CONTRATANTE , que firma contrato de prestação de serviço junto a EVENTPAY ou suas empresas coligadas , para o uso das funcionalidades da plataforma EVENTPAY , com dashboard personalizado a ser desenvolvido pela mesma.
Usuários: Quando a palavra usuário for utilizada no plural , o termo será designado para o usuário/usuário associação e usuário fornecedor.
Website eventpay: https://www.eventpay.com.br
II - ACEITE DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1.
Integram o presente Contrato para todos os fins:
(i)
todas
as informações e regras financeiras e da plataforma contidas
no
Website
Eventpay
(ii)
o Formulário de Cadastro de Conta;
(iii)
a
Política de Privacidade da EVENTPAY;
(iv)
informações necessárias e link para acesso ao termo de uso e
política de privacidade da ASAAS
(https://ajuda.asaas.com/pt-BR/articles/102021-termos-e-condicoes-de-uso).
2.1.1 Os documentos acima conterão a descrição de todas as funcionalidades EVENTPAY que foram aceitas no ato da abertura da Conta e constituirão objeto da presente prestação de Serviços da EVENTPAY e o USUARIO e/ou seus parceiros.
2.2 Ao cadastrar uma Conta, o USUARIO declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as cláusulas e condições deste Contrato e dos demais documentos integrantes, conforme acima mencionados. A anuência aos termos descritos serão ratificados para aquele USUARIO que representar quaisquer USUARIO associação ou fornecedor.
2.3 Caso haja contrato específico entre a EVENTPAY e os USUARIOS , em havendo conflito entre as disposições deste termo e as disposições do Contrato, deverão prevalecer as condições estabelecidas no Contrato Específico.
2.4 Poderão ser adicionados ou removidos, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições especificas para os serviços disponibilizados atualmente na plataforma ou para outros Serviços que venham a existir. Nesse caso, os USUARIOS serão devidamente informados e a continuidade da utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação das novas condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a regras de utilização, responsabilidades das Partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de Serviços.
2.5 No caso de USUARIO pessoa jurídica que autorizar acesso de qualquer USUARIO em sua plataforma via código de acesso , a pessoa jurídica deverá se comprometer a manter expressamente, junto aos seus associados, a condição de mandatário para todos os fins de direito , seja por documento público ou particular de adesão , podendo a EVENTPAY a qualquer tempo solicitar tal documento mandatário.
2.6 O USUARIO se comprometerá a fazer com que os seus associados/fornecedores/parceiros cumpram o presente termo, bem como deverão observar o Contrato Específico e eventuais anexos e documentos integrantes, de modo que todos se submeterão integralmente não só às regras estabelecidas ao USUARIO, como também, mas não se limitando, as regras deste Contrato e as condições e taxas bancárias, remuneração, regras de cobrança, políticas de antecipação, devoluções de transações via Pix decorrentes do MED, estornos, restituições e demais regras previstas.
2.7. O USUARIO, desde já, está ciente e concorda que a EVENTPAY e a processadora de pagamento ASAAS poderá utilizar seus dados e informações com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles de prevenção à fraude, bem como realizar o compartilhamento dessas informações com outras instituições, órgãos fiscalizadores ou autoridades governamentais, conforme o disposto nas normativas e resoluções vigentes.
2.8. As realizações de transações pela plataforma EVENTPAY implica na sua aceitação automática e irrevogável em pagar a totalidade dos valores que tenham sido acordados no momento da contratação com a EVENTPAY, bem como comissões e demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem a relação jurídica entre as partes, incluindo, mas não se limitando, as taxas e remuneração.
2.9. Desde já o USUARIO autoriza a EVENTPAY/ASAAS a obter e armazenar o comprovante de autorização/consentimento dos beneficiários para criação da chave Pix aleatória junto ao ASAAS, a fim de permitir a operacionalização das transações financeiras para a emissão e recebimento de cobranças via Pix através do sistema ASAAS pelos beneficiários , ora USUARIOS;
2.10. Caso haja contestação do credito pelo USUARIO , será acatado o pedido de chargeback , com o novo lançamento de cobrança , não sendo passível a restituição dos valores cobrados anteriormente a título de remuneração a EVENTPAY.
III. OBJETO:
3.1 De acordo com os termos e disposições do presente Contrato, a EVENTPAY prestará aos USUARIOS os serviços de acompanhamento e gestão financeira e administrativa , seja por meio de integração de movimentação financeira , organização administrativa , gestão de eventos , gestão de convites , desenvolvimento de associações e dentre outros. A plataforma da EVENTPAY é integrada com a processadora de pagamento ASAAS , que processará todas as operações financeiras em conjunto com a EVENTPAY.
3.2 A ASAAS , conforme seus termos de uso , declara que é uma Instituição de Pagamento devidamente autorizada a operar pelo BCB e será responsável pela intermediação e processamento dos pagamentos.
3.3. O USUARIO terá acesso aos produtos e Serviços disponibilizados no ato do aceite do termo de uso, podendo ser alteradas novas funcionalidades de acordo com o plano contratado , com o desenvolvimento do dashboard de acordo com o plano contratado e com o contrato especifico.
A EVENTPAY, por meio dos seus Canais de atendimentos, pode conter os seguintes serviços para o USUARIO:
Processamento de Pagamentos . O processamento de pagamentos vinculado ASAAS, nas seguintes modalidades:
Boleto bancário;
Cartão de crédito;
Pix;
Transferência Eletrônica Disponível (“TED”) / Documento de Ordem de Crédito (“DOC”); e
Link de pagamento, que possibilita ao Cliente a escolha de qualquer das modalidades acima.
Gestão de eventos e ingressos.
3.4. O prazo para liberação dos valores nas Contas, decorrentes dos pagamentos realizados, variará de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, nos seguintes termos:
Boleto bancário : a partir da compensação e liquidação do boleto, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento;
Cartão de crédito : a cada 30 (trinta) dias, por parcela, a partir da data de aprovação do pagamento efetuado pelo titular do cartão. Será conferida a opção de parcelamento e antecipação de recebíveis, conforme limitação e precificação disponível da taxa bancaria;
Pix : de forma instantânea, em até 10 (dez) segundos da concretização do comando de pagamento, sujeito ao consentimento para o cadastramento da Chave Pix, e da análise cadastral pela ASAAS prevista neste Contrato;
TED/DOC : em até 3 (três) dias úteis;
Link de pagamento : dependerá do meio escolhido por seus Clientes para a realização do pagamento;
Transferência para Terceiros : A disponibilização deste serviço e o prazo para liberação dos valores estão sujeitos à análise e validação da Eventpay, principalmente no que tange à necessidade das implementações tecnológicas e de segurança que deverão ser feitas pelo USUARIO.
3.5. Os prazos de processamento de pagamento descritos nesta Seção estão sujeitos a alterações por fatores que fogem ao controle da EVENTPAY/ASAAS, como (i) alterações de regulamento ou indisponibilidade de sistemas dos Instituidores dos Arranjos de Pagamento e demais participantes que componham o fluxo de liquidação de transações; (ii) indisponibilidade sistêmica do SPB ou do SPI, que são geridos e controlados pelo BCB, entre outros; e (iii) bloqueios e/ou outras medidas cautelares decorrentes das normas do BCB e desde que haja fato gerador para tanto.
3.6 Funcionalidades de Segurança. A EVENTPAY disponibilizará ao USUARIO os seguintes padrões de segurança, nas transações que forem realizadas por meio dos Serviços da Eventpay/ASAAS: (i) criptografia de ponta a ponta em todas as suas transações realizadas por meio de cartão de crédito ou Pix, inclusive quando essas formas de pagamento forem escolhidas na modalidade link de pagamento; (ii) por possuir certificação PCI-DSS, os controles de segurança de dados de cartão de crédito da ASAAS são realizados de acordo com as Normas do PCI Council, e, portanto, auditados anualmente; (iii) para a modalidade boleto bancário, a ASAAS utiliza a tecnologia de boleto registrado para assegurar a segurança das transações realizadas; (iv) Autenticação 2fa poderá ser implantada a qualquer tempo.
3.7. Referidas funcionalidades de segurança não eximem aos USUARIOS de adotar, às suas próprias expensas, todas e quaisquer medidas cabíveis e que se fizerem necessárias para viabilizar a completa segurança das transações, conforme disposto neste Contrato.
3.8. Analytics . A EVENTPAY auxiliará nos serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, contemplando a captura, processamento, conciliação, liquidação e gestão de transações realizadas por diversos meios de pagamento. Por meio da Plataforma EVENTPAY , os USUARIOS conseguirão fazer a gestão de sua carteira, checar extratos, recebíveis futuros.
3.9. Suporte . A EVENTPAY prestará atendimento ao USUARIO por meio dos canais de atendimento da plataforma , no período de 10 as 17 horas dos dias úteis.
3.10. Os preços aplicáveis a cada uma das modalidades de pagamento e serviços descritas nesta Seção estão disponíveis no link Config. da Turma do dashboard do USUARIO, com exceção das taxas e tarifas de Antecipação de Recebíveis, cujos preços válidos poderão variar mensalmente e serão os dispostos no contrato especifico.
3.11 A lista das Bandeiras e modalidades de pagamento aceitas pela processadora de pagamento parceira estarão disponíveis no checkout ou na opção de cartões do USUARIO.
3.12. Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a EVENTPAY não garante a prestação dos Serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas no processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços, inclusive por falha nos serviços de processamento de dados de terceiros.
3.13. Para mais informações, o USUARIO pode consultar a página https://ajuda.asaas.com/pt-BR/articles/102021-termos-e-condicoes-de-uso , que apresenta informações em tempo real relativos à disponibilidade dos Sistemas da ASAAS. As informações contidas nesta página não vinculam a ASAAS ou representam qualquer tipo de garantia de disponibilidade.
IV. – ABERTURA/CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
4.1 Para utilização dos Serviços é necessário que USUARIO preencha o formulário de abertura e cadastro da conta. Ao preencher o(s) formulário(s), os USUARIOS deverão fornecer algumas informações próprias, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome completo ou razão social, o cadastro de pessoa física (CPF) ou o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), endereço completo, endereço de e-mail, números de telefone, dados bancários , caso seja necessário , o tipo de atividade realizada.
4.1.1. Caberá ao USUARIO manter os seus dados cadastrais, se houver, sempre atualizados perante a EVENTPAY, devendo atualizá-las na área específica da Plataforma ou App, bem como encaminhar os documentos que comprovem essas novas informações. Se necessário, a EVENTPAY poderá solicitar informações e/ou documentos adicionais.
4.1.2 OS USUARIOS estão cientes de que as contas cadastradas para a realização de operações financeiras deverão ser de sua titularidade.
4.2. A EVENTPAY poderá solicitar aos USUARIOS as cópias dos seguintes documentos/informações:
Para Pessoa Jurídica:
atos constitutivos devidamente registrados no órgão competente;
Cartão de CNPJ;
CPF e RG ou CNH dos representantes legais;
Documento comprobatório dos poderes dos representantes legais e/ou prepostos;
comprovante de endereço;
Selfie dos representantes legais com RG ou CNH , se aplicável;
Para Pessoa Física:
CPF;
RG ou CNH;
Selfie
com
o RG ou CNH
,
se aplicável
;
comprovante de endereço;
4.3 Caso a EVENTPAY verifique qualquer irregularidade e/ou inconsistência no procedimento realizado pelo USUARIO, a plataforma poderá suspender o USUARIO, bem como, poderá, a seu exclusivo critério, conceder um prazo de 5 (cinco) dias para que o USUARIO complemente o processo com as informações e avaliações pendentes.
4.4. Ao preencher o formulário, o USUARIO deverá também cadastrar uma senha de usuário, cuja responsabilidade de guarda e armazenamento é exclusivamente do USUARIO.
4.5. O login de acesso será definido pelo USUARIO no ato do cadastro junto a plataforma.
4.6. OS USUARIOS reconhecem que a guarda das suas credenciais, login, senha, é de sua inteira responsabilidade, sendo certo que são de uso pessoal e intransferível, não devendo ser revelados a qualquer terceiro. Reconhece também que todas as transações realizadas mediante uso de suas credenciais, login e senha, não serão passíveis de contestação pelos USUARIOS.
4.7 A EVENTPAY não se responsabiliza pela utilização dos Serviços por terceiros com as suas credenciais, login, senha para a realização de transferências para terceiros caso: (i) quaisquer uma delas tenha sido fornecida a terceiros; ou (ii) estes tenham acesso às suas credenciais, login, senha sem qualquer interferência da EVENTPAY.
4.8. O USUARIO será o único e exclusivo responsável por quaisquer erros e fraudes decorrentes do uso do serviço de transferência de dinheiro para terceiros.
4.9. As informações inseridas pelos USUARIOS no formulário de cadastro da Conta principal e da Subconta, quando o caso, é de sua inteira responsabilidade, sendo certo que as informações fornecidas deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, cabendo à EVENTPAY e seus parceiros o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados mantidos por terceiros, bem como a prestar informações ao SCR do BCB , caso seja necessário.
4.10 Caso a EVENTPAY necessite de informações adicionais, esta poderá requerer a qualquer tempo e o USUARIO tem o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da solicitação, para esclarecer quanto aos dados cadastrais e a atividade desenvolvida pelo USUARIO ou seus parceiros. O USUARIO declara estar ciente de que a EVENTPAY poderá, a seu exclusivo critério, indeferir o pedido de abertura de conta.
4.11 A EVENTPAY poderá bloquear a Conta, as funcionalidades e/ou o saldo das Contas, total ou parcialmente, até a regularização ou a rescisão de pleno direito do presente Contrato nas seguintes hipóteses:
caso haja informações incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas;
caso não seja enviada informações e documentos adicionais solicitados;
caso haja qualquer indício ou suspeita de fraude sendo operadas por meio das Contas;
caso entenda que as Contas estão em desacordo com a regulamentação em vigor ou com as políticas e controles internos da Eventpay;
caso seja identificado que as atividades desenvolvidas pelo USUARIO apresentem risco operacional ou a imagem da Eventpay;
em caso de não pagamento da Remuneração prevista na Seção V ou dos encargos e/ou das penalidades decorrentes deste Contrato;
4.12 O USUARIO autoriza expressamente a EVENTPAY a manter guarda das informações inseridas no cadastro das Contas, bem como a fornecer tais informações para (i) cumprimento de disposição legal e/ou decisão judicial; (ii) ato de autoridades governamentais competentes e/ou órgãos reguladores, quando solicitadas formalmente, nos termos da legislação vigente; e (iii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da EVENTPAY para a prestação dos Serviços dispostos neste Contrato, nos termos da nossa Política de Privacidade e de acordo com as diretrizes da LGPD, no que for cabível.
4.13. A EVENTPAY se compromete a utilizar as informações fornecidas pelo USUARIO no cadastro somente para a prestação dos Serviços, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer outros fins que não estejam descritos neste Contrato ou na Política de Privacidade.
4.14. Durante a vigência deste Contrato ou de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a EVENTPAY poderá ainda solicitar ao USUARIO quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de suas informações e/ou de seus parceiros, bem como de quaisquer transações realizadas por meio do Sistemas da EVENTPAY, incluindo, mas não se limitando a documentos relativos à comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos pelo USUARIO e seus parceiros.
4.15. O USUARIO deverá fornecer todas as informações que forem solicitadas pela plataforma em até 5 (cinco) dias do envio do pedido feito pela EVENTPAY. Caso a demanda da EVENTPAY seja para atender a um pedido ou solicitação formal, judicial, de autoridades governamentais, o USUARIO se compromete a envidar todos os esforços necessários para que a EVENTPAY atenda satisfatória e tempestivamente à solicitação.
4.16. A EVENTPAY poderá entrar em contato com o USUARIO utilizando as informações que tenham sido enviadas na ocasião do cadastro , já o USUARIO poderá solicitar a plataforma por meio de seus canais oficiais
V. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS:
5.1 A EVENTPAY solicitará o processamento dos pagamentos indicados pelo USUARIO de acordo com sua previa autorização , seja ela pela plataforma ou decorrente do contrato de prestação de serviços , devidamente comprovada via movimentação financeira descrita na plataforma.
5.2. A EVENTPAY não configura como uma processadora de pagamentos , uma vez que a plataforma visa administrar e gerir o fluxo financeiro do USUARIO , bem como possibilitar a aquisição de eventos/serviços e ingressos apresentados pelos USUARIOS. As operações de processamento de pagamentos se darão na plataforma parceira ASAAS (https://www.asaas.com/) , a qual o USUARIO possui plena ciência e neste ato autoriza previamente a realização de operações financeiras na plataforma parceira , autorizando o compartilhamento de dados e informações para a processadora de pagamento parceira.
5.3 Após a execução do processamento de cada pagamento pela ASAAS, a EVENTPAY atualizará o seu histórico de transações no item Meus Pagamentos/Extratos , com a inclusão das informações sobre cada uma de suas transações. O histórico das transações ficarão disponível pelo período de 1 (um) ano após o termino dos serviços vinculados ao USUARIO. Qualquer divergência verificada pelo USUARIO na aba citada deverá ser prontamente comunicada à EVENTPAY, que se reserva o direito de retificar o histórico de transações, sempre que necessário, sem aviso prévio.
5.4 No caso de qualquer fraude ou suspeita de fraude, o USUARIO se obriga a comunicar de imediato à EVENTPAY e não efetuar a transação. A EVENTPAY poderá, mediante a aviso prévio da processadora de pagamento parceira , independente de aviso prévio ao USUARIO, suspender e/ou recusar eventuais transações realizadas em desacordo com o determinado neste Contrato e/ou com o determinado pelos demais integrantes do Arranjo de Pagamento.
5.5 Para resgatar o credito, é obrigatório que USUARIO tenha uma conta válida em uma das instituições conveniadas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
VI. REMUNERAÇÃO
6.1 Pela prestação dos Serviços, os USUARIOS concordam em pagar à EVENTPAY a Remuneração relacionadas aos Serviços solicitados e aprovados previamente pelos USUARIOS, no presente termo de uso , que consta no item Config. da Turma , ou contrato especifico.
6.1.1 Além dos valores pelos serviços prestados , a EVENTPAY cobrará na venda de ingressos o valor mínimo de R$ 0.99 (noventa e nove centavos) por operação realizada pelo USUARIO e podendo ser acrescido taxa da operadora do cartão de credito , disponível no checkout.
6.1.2 Em caso de serviços não descritos nos termos de uso ou a necessidade de atividades personalizadas para atender o interesse dos USUARIOS , caberá as partes realizarem contrato de prestação de serviços , com a descrição do objeto e remuneração especifica , podendo o dashboard ser definido de acordo com o interesse dos USUÁRIOS.
6.3 Os USUÁRIOS estão cientes e concorda com a possibilidade da cobrança da mensalidade de licenciamento e poderá ser feita mediante a descontos diretos na Conta , que será previamente informado aos USUARIOS. Em caso de desconto irregular , o USUÁRIO deverá informar a EVENTPAY o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do desconto realizado pela plataforma para apontar qualquer irregularidade nos valores cobrados.
6.4. O USUARIO autoriza a EVENTPAY a descontar os valores decorrentes dos seus serviços previamente aceitos diretamente da conta de movimento , sem notificação previa quanto ao desconto.
6.5. Em nenhuma hipótese ou circunstância tais como, mas não limitadas, em casos de devoluções decorrentes do MED, estorno da fatura, bloqueio de valores ou Cancelamento/estorno da transação do Cliente, haverá reembolso ao USUARIO decorrente dos serviços ofertados pela EVENTPAY e ASAAS.
6.6 A EVENTPAY se reserva o direito de alterar a Remuneração, a seu exclusivo critério, devendo notificar o USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência. O USUÁRIO somente poderá continuar a utilizar os Serviços se concordar com a nova Remuneração. Eventual rescisão em razão da não concordância dessa Remuneração, deverá ocorrer conforme as regras previstas no presente termo.
6.7 A EVENTPAY poderá alterar, a qualquer momento, o valor das taxas, tarifas, Remuneração e/ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no mercado econômico ou nas condições negociadas entre a EVENTPAY e ASAAS , ou ainda , algum dos integrantes do Arranjo de Pagamento, de forma a reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 478 do Código Civil.
VII. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS CLIENTES
7.1 No caso de associações de formatura ou fornecedores que utilizarem a EVENTPAY , caberá exclusivamente a estes manterem políticas claras a respeito de Cancelamento de transações e restituição de valores a seus associados/clientes. A EVENTPAY não será responsável por qualquer prejuízo decorrente de devoluções, trocas e/ou Cancelamentos de produtos e/ou serviços prestados por terceiros aos USUARIOS, bem como pela ausência de políticas neste sentido.
7.2. Caso os USUARIOS que comercializem mercadorias físicas ou preste serviços a outros USUARIOS ou terceiros , a que se aplique qualquer regra de proteção ao consumidor, os USUARIOS declaram que se responsabiliza integralmente pelo cumprimento de toda a legislação consumerista aplicável, inclusive a operacionalização da devolução e/ou coleta das mercadorias, mesmo com relação a terceiros, reconhecendo desde já que a EVENTPAY não é responsável por quaisquer custos ou serviços relacionados às devoluções e outras obrigações de natureza consumerista , excluindo eventual direito de regresso e/ou cobrança contra a EVENTPAY em relação a valores que sejam devidos à título de Remuneração.
7.3 Caso a EVENTPAY seja demandada a efetuar a restituição dos valores para terceiros ou USUARIO vinculados a associação de formaturas ou a fornecedores de bens e serviços, o USUARIO responsável será imediatamente notificado pela EVENTPAY para que efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.
VIII. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS E/OU CESSÃO DOS RECEBÍVEIS:
8.1 Observando a regulamentação vigente, os USUARIOS poderão solicitar à EVENTPAY a Antecipação de Recebíveis relativos às transações processadas pela ASAAS via Painel/plataforma EVENTPAY , sendo que tais operações serão disponíveis apenas para o USUARIO FORMATURA e USUARIO FORNECEDORES.
8.2. Pelos recebíveis antecipados e/ou cedidos, a EVENTPAY, em nome dos Parceiros de Antecipação, cobrará ao USUARIO o valor definido nos termos do contrato celebrado entre as Partes .
8.3 A solicitação de Antecipação de Recebíveis realizada pelos USUARIOS autorizados está condicionada à análise prévia da EVENTPAY e processadora de pagamento parceira, ficando a seu exclusivo critério acatar, ou não, a solicitação realizada. Caso a EVENTPAY e seus Parceiros de Antecipação constate qualquer irregularidade, risco operacional e/ou financeiro , a antecipação poderá ser suspensa imediatamente.
8.4 O USUARIO autorizado a realizar antecipação, desde já, concorda que as taxas relativas a este serviço poderão variar mensalmente e estarão disponíveis junto a plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar a consulta dessas taxas antes da utilização deste serviço.
8.5. Exclusivamente para fins das operações de Antecipação de Recebíveis mencionadas nesta Seção, o USUARIO autorizado a antecipar recebíveis, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui a EVENTPAY sua bastante procuradora, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta e ordem, negociar os termos da referida cessão, promessa de cessão ou garantia, de qualquer natureza, junto ao terceiro que adquirirá o recebível, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, processar formalizações de cessão em seu nome.
8.6 Mediante a solicitação de Antecipação dos Recebíveis, o USUARIO concorda com as taxas disponibilizadas pela EVENTPAY por meio da plataforma e a variação mensal que elas poderão sofrer. Sendo assim, não será aceita eventual manifestação do USUARIO quanto ao desconhecimento com relação ao Preço de Aquisição pela EVENTPAY, estando certo que, em caso de dúvidas, a EVENTPAY disponibiliza os seus Canais de Relacionamento para eventuais esclarecimentos.
8.7 A EVENTPAY, diretamente ou por meio de seus Parceiros de Antecipação, poderá cancelar a liquidação antecipada oferecida ao USUARIO autorizado, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que (i) ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela EVENTPAY e/ou seus Parceiros de Antecipação; e/ou (ii) ocorra caso de suspeita de fraude e/ou descumprimento deste Contrato ou da legislação vigente relacionadas ao USUARIO autorizado e/ou transações realizadas no âmbito deste Contrato, tornando indisponível a opção de liquidação antecipada a seu favor.
8.8 O USUARIO autorizado desde já autoriza o débito pela EVENTPAY na sua conta de Domicílio Bancário de todos os valores, taxas e tarifas incidentes, em caso de antecipação e/ou cessão de crédito dos recebíveis.
IX. ANTIFRAUDE:
9.1 A EVENTPAY poderá apurar eventuais fraudes nas transações de cartão de crédito realizadas pelo USUARIO, seja por meio da notificação da processadora de pagamento parceira ou em caso de alerta de terceiros , por meio de um sistema de análise de fraude, de forma automatizada e, se necessário, de forma manual.
9.2 A análise manual apenas será realizada nas transações identificadas pelo sistema como sendo de alto risco. Para essa análise, o USUARIO autoriza a EVENTPAY ou a processadora de pagamento parceira a contatar o titular do cartão de crédito, para que seja possível conferir os dados e informações fornecidos no momento da utilização do cartão, bem como quaisquer outros dados que se façam necessários para comprovar a legalidade da transação.
9.3 Os USUARIOS estão cientes e concordam que a utilização do serviço de antifraude disponibilizado pela EVENTPAY não implica qualquer responsabilidade da plataforma com relação a não ocorrência de eventuais fraudes nas operações transacionadas no Sistema da processadora de pagamento parceira, servindo apenas como um processo para limitar a ocorrência de eventuais riscos.
9.4 Uma vez contratado o serviço antifraude, a EVENTPAY se reserva o direito de aprovar ou não a transação comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes, não podendo ser responsabilizada em casos de queda na conversão dos pagamentos em razão da contratação deste serviço.
X. DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
10.1 Caso a EVENTPAY constatar ou suspeitar de qualquer conduta praticada pelo USUARIO ou contratante contrária às condições do Contrato, das leis aplicáveis, das práticas de mercado, das normas vigentes e das regras dos integrantes do Arranjo de Pagamento e/ou que possam lhe representar risco operacional, financeiro ou reputacional, a conta dos USUARIOS poderão ser bloqueada e/ou encerrada, e os respectivos saldos, inclusive os futuros, poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta, bem como para estorno da operação e compensação de eventuais prejuízos causados pelos USUARIOS , bem como a EVENTPAY poderá, ainda, entregar informações pertinentes às autoridades competentes.
XI- COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS
11.1 Os USUARIOS autorizam a EVENTPAY a realizar operações de débito automático em sua conta, conforme aplicável, referente as taxas de operações e demais custos contratuais , previamente indicada pela EVENTPAY.
11.2 Para a cobrança dos valores devidos pelos USUARIOS, a EVENTPAY poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos pelos USUARIOS; (ii) realizar lançamentos a débito na Conta; (iii) compensar o valor do débito com pix, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, desde que acordado previamente com a EVENTPAY; ou (iv) utilizar escritórios de cobrança especializados.
11.3 A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados neste termo ou no Contrato de prestação de serviços poderão sujeitar ao USUARIO o pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no IGP-M/FGV, ou outro índice que o substitua, e (ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês , podendo a EVENTPAY. incluir os débitos no cadastro de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
XII. PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO:
12.1 Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da Seção I.
12.2 A EVENTPAY se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
13.3. Quando a alteração implicar em restrição de direitos do USUARIO, a EVENTPAY notificará na própria plataforma a respeito da mudança. Caso o USUARIO não concorde com as alterações, poderá resilir o Contrato conforme disposto na Cláusula 4.
12.4 A EVENTPAY não será responsabilizada pelos casos em que o não recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da desatualização do cadastro dos USUARIOS ou não recebimento do e-mail direcionado pelos USUARIOS.
12.5 Poderá a EVENTPAY se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer serviços, funcionalidades, produtos ou utilidades disponibilizadas aos USUARIOS, inclusive em relação aos Serviços objeto deste Contrato , para fins de adequação da plataforma , adequação legal ou ajuste de natureza tecnológica.
12.5 A EVENTPAY noticiará os USUARIOS sobre a ajuste na plataforma com 5 (cinco) dias de antecedência, em caso de suspensão dos serviços para fins de ajuste na plataforma. Caso os USUARIOS não concordem com as alterações, poderá resilir o Contrato, desde que o pedido de resilição seja manifestado, pelos Canais de atendimento, em até 10 (dez) dias do recebimento da referida notificação.
12.6 Qualquer das Partes poderá resilir o Contrato a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência , salvo prazos distintos descritos no contrato especifico firmado entre as partes.
12.7 O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de:
a) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato;
b) comprometimento comprovado pelo USUARIO quanto da imagem pública da EVENTPAY ou de qualquer parceiro na prestação dos Serviços;
c) constatação de inatividade de movimentação financeira pelos USUARIOS por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
d) após transcorridos 30 (trinta) dias do bloqueio da Conta por ausência de pagamento.
12.8 Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 12.7, por atos cometidos pelos USUARIOS, a EVENTPAY poderá bloquear o acesso à sua conta, cabendo ao USUARIO indenizar a EVENTPAY por todos os prejuízos sofridos , caso seja comprovado.
12.9 A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da EVENTPAY de ser remunerada pelos serviços relativamente prestados anteriormente à data da rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos sofridos.
12.10 Em caso de rescisão, salvaguardados os cenários em que as retenções em razão do disposto neste Contrato sejam aplicáveis, o Saque de quaisquer saldos remanescentes após a rescisão deverá ser feito de forma manual por meio do Canais de Atendimento.
12.11 Em qualquer hipótese de rescisão, o USUARIO concorda que sua conta, caso existentes, será encerrada para a realização de novas transações.
XIII. TRIBUTOS:
13.1 OS USUARIOS são integralmente responsáveis pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre os seus negócios e/ou atividades, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a EVENTPAY isenta de quaisquer responsabilidades nesse sentido.
XIV.- RESTRIÇÃO DE USO:
14.1 O USUARIO se compromete a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade que desempenham, bem como as cláusulas desse Termo de Uso e/ou Contrato de prestação de serviços e a Política de Privacidade da EVENTPAY, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais.
14.2 O USUARIO se obriga a informar a EVENTPAY sempre que houver alteração relevantes de hardware ou software em seus ambientes digitais, nas máquinas ou alteração no endereço de IP (“Internet Protocol’) de rede ou de correio eletrônico. É vedado acesso a qualquer Sistema da EVENTPAY mediante emprego de responsabilização de terceiros ou tentativa de ocultar sua identidade.
14.3 Em caso de suspeita de práticas ilegais, a EVENTPAY se reserva o direito de bloquear a conta dos USUARIOS, até mesmo podendo rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas ao USUARIO para as autoridades competentes.
14.4 Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas em lei ou em regulamentos, o USUARIO declara e garante ter conhecimento de que o uso da sua Conta não pode ser atrelado às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados:
A) Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações ou conteúdos que violem a lei, a moral e os bons costumes;
B) Prática de atividades ilícitas e/ou criminosas, incluindo, mas não se limitando a, terrorismo, pedofilia, tráfico ou uso de drogas, tráfico de pessoas , violência etc.;
C) Utilização de qualquer recurso disponibilizado pela EVENTPAY para efetuar ataques, spoofing, sniffer, defacement, disseminação de vírus e software malicioso, worms, trojans, spywares, spam, roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e alteração de informações não autorizadas, pirataria, depuração ou engenharia reversa de código não autorizada e qualquer outra ação que desrespeite a legislação vigente;
D) Violação de direitos de copyright, propriedade intelectual, documentos, arquivos ou regulamentos similares, incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas que não são licenciados apropriadamente;
E) Publicidade de forma enganosa ou ilícita;
F) Jogo de azar não regulamentado pela legislação brasileira;
G) Qualquer produto ou serviço proibido pela processadora de pagamento parceira.
14.5 O uso indevido dos serviços descritos neste termo implicará no imediato cancelamento do respectivo cadastro realizado pelo USUARIO, bem como no encerramento da Conta, sendo retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas adotadas pelo USUARIO , bem como pela própria EVENTPAY.
XV. USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA:
15.1 OS USUARIOS ASSOCIAÇÃO E FORNECEDORES autorizam a EVENTPAY a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente o contrato entre as partes, sem qualquer referência aos seus detalhes, na lista de Clientes, website e materiais publicitários da EVENTPAY, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.
15.2 OS USUARIOS estão cienteS e concorda que não poderá utilizar o nome comercial, marca e/ou logotipo da EVENTPAY, inclusive em e-mails e cadastros de fatura, sem a autorização expressa da EVENTPAY , se limitando a vigência do contrato.
XVI.SUPORTE E ATENDIMENTO:
16.1 A EVENTPAY prestará suporte e atendimento ao USUARIO através da plataforma no ícone descrito ‘’Como podemos ajudar’’ , ao lado direito e inferior da plataforma, sem a cobrança de taxas adicionais, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, ou ainda , por meio do seu Canal de Atendimento descrito contrato de prestação de serviços , caso haja entre as partes.
XVII. PROPRIEDADE INTELECTUAL:
17.1 Os USUARIOS reconhecem que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela EVENTPAY para a prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando ao software desenvolvido pela EVENTPAY e todas e quaisquer marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da EVENTPAY. A EVENTPAY, por meio do presente Termo de uso, outorga aos USUARIOS uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível, enquanto o contrato especifico ou este termo de uso estiver em vigor, apenas e exclusivamente para utilização dos Serviços disponíveis na plataforma, sendo vedados os sublicenciamentos, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, engenharia reversa, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida.
XVIII LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
18.1 Os USUARIOS reconhecem que a EVENTPAY não terá nenhuma responsabilidade por questões relativas ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, tais quais aquelas relativas: (i) à existência de riscos relativos aos produtos e/ou serviços prestados por terceiros contratados pelo USUARIO; (ii) à insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e/ou serviços; (iii) à prática de publicidade enganosa ou abusiva; (iv) licitude dos produtos e serviços fornecidos por terceiros; e (v) aos problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados.
18.2 A EVENTPAY em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pelas transações efetuadas entre os USUARIOS e/ou junto a terceiros, incluindo, mas não se limitando às fraudes e/ou prejuízos decorrentes dessas transações, as quais serão de sua inteira responsabilidade e/ou de seus parceiros.
18.3 Os USUARIOS estão ciente e concordam que a EVENTPAY não realiza qualquer contato direto para a solicitação de credenciais, login, senha, de modo que a EVENTPAY não poderá ser responsabilizada caso estes sejam compartilhados com terceiros.
18.4 A EVENTPAY somente é responsável pela captura e processamento das transações, de modo que, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por falhas na segurança do seu ambiente online e/ou dispositivos de sua responsabilidade, inclusive no local onde são inseridas os dados e informações de parceiros ou terceiros.
XIX. INDENIZAÇÃO
19.1 Os USUARIOS assumem integral e exclusiva responsabilidade por si e por seus parceiros perante a EVENTPAY e terceiros, e concorda em indenizar e manter indene a EVENTPAY de todo e qualquer prejuízo decorrente de: (i) violação das cláusulas e condições constantes neste Contrato; (ii) inexatidão ou falsidade das informações prestadas; (iii) descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida (iv) uso dos serviços para a prática de atos considerados ilegais, abusivos ou contrários à moral e aos bons costumes.
19.2 Caso a EVENTPAY seja demandada, seja pela via administrativa ou judicial, em decorrência de prática irregular adotada pelos USUARIOS, seja ela decorrente de violação legal, contratual ou em decorrência de descumprimento das regras anuídas junto a processadora de pagamento parceira, os USUARIOS se comprometem a assumir ou, se o caso, fazer com que seus parceiros ou terceiros vinculados aos USUARIOS assumam, o polo passivo da demanda, devendo solicitar e corroborar para exclusão da EVENTPAY, bem como arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas, honorários advocatícios e sucumbenciais relacionados à demanda, inclusive no caso da exclusão da EVENTPAY do polo passivo não ser possível.
19.3. No caso do item anterior , caberão aos USUARIOS ressarcir a EVENTPAY em 5 (cinco) dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como acréscimo de juros correção monetária de 1% (um por cento) ao mês em razão do atraso e despesas judiciais (incluindo custos com honorários advocatícios), restando autorizada desde já a compensação com eventual saldo ou agenda de recebíveis havidos em conta.
XX. CONFIDENCIALIDADE:
20.1 As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras e dentre outras.
20.2 Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial.
20.3 As informações apresentadas pelos USUARIOS junto a plataforma serão confidenciais , podendo ser compartilhada com terceiros em caso de previa anuência , devendo ser estendida a confidencialidade aqui previsto aos parceiros dos USUARIOS.
20.4 As disposições desta Cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes.
20.5 A obrigação da confidencialidade disposta nesta Cláusula perdurará por 24 (vinte e quatro) meses após o término ou rescisão do presente Contrato.
20.6 O descumprimento da presente Cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.
20.7 Os USUARIOS autorizam e se comprometem a garantir que os seus Parceiros de Negócios autorizem a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade da EVENTPAY;
XXI LEI ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL
21.1 As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do Contrato, em especial a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.
21.2 OS USUARIOS declaram, por si e/ou por seus colaboradores, prepostos, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores, que:
a) Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais e políticas próprias relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, demais leis brasileiras aplicáveis e ao Foreign Corrupt Practices Act; e
b) Não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável, referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato.
21.3 O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula pelos USUARIOS poderão acarretar a rescisão unilateral deste Contrato. A violação da presente cláusula pelos USUARIOS, ou por seus representantes legais e/ou prepostos, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a EVENTPAY por eventuais perdas e danos , bem como a denúncia junto as autoridades competentes.
21.4. Caso o USUARIO seja pessoa jurídica , desde já declara que não realiza qualquer prática considerada como de trabalho análogo à escravidão, bem como trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato, se abstendo de empregar mão de obra infantil, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da legislação vigente.
21.5. Os USUARIOS se comprometem a comunicar imediatamente a EVENTPAY no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo ( PLDFT ).
XXII. PROTEÇÃO DE DADOS:
22.1 Ao aceitar o Termo de Uso ou ao utilizar quaisquer Serviços, os USUARIOS reconhecem que a EVENTPAY poderá coletar os seus dados, dos seus parceiros, bem como os Dados Pessoais de seus representantes e/ou de seus clientes/associados para fins de execução dos Serviços, cumprimento de obrigações legais e/ou perante as demais autoridades governamentais que fiscalizam ou possuem jurisdição sobre a atividade da EVENTPAY, conforme previsto no art. 7º, II da LGPD, além de obrigações previstas neste Contrato e demais instrumentos a ele vinculados (art. 7º, V da LGPD).
22.2. Desde já o USUARIO autoriza expressamente o compartilhamento dos dados pessoais em favor da empresa parceira ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A, inscrita no CNPJ: 19.540.550/0001-21, com sede a Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 - Bom Retiro, Joinville - SC, 89223-005. Caixa Postal: 6543 - CEP: 89227-971, para a execução do processamento de pagamentos solicitados pelos USUARIOS.
22.3 A EVENTPAY poderá coletar dados, tais como, endereço de internet protocol, tipo de navegador utilizado, informações sobre o dispositivo móvel ou computador, páginas visitadas, duração da visita e geolocalização. Essas informações são coletadas para garantia de cumprimento das obrigações da EVENTPAY perante as autoridades governamentais, bem como para o desenvolvimento de melhorias dos produtos e serviços da EVENTPAY.
22.4 Sempre que uma das Partes for notificada por qualquer órgão ou autoridade governamental a respeito dos Dados Pessoais que se relacionem com este termo de uso e/ou contrato de prestação de serviços, ou no caso da ocorrência de qualquer incidente ou vazamento de dados, esta deverá notificar a Parte contrária em até 03 (três) dias úteis, provendo as informações e documentos completos e atualizados, permitindo à Parte contrária tomar todas as medidas que entender pertinentes.
22.5 Os dados ficarão retidos enquanto perdurar as obrigações legais e regulatórias, após este período estes serão anonimizados ou excluídos conforme discernimento da Parte.
22.6 A EVENTPAY poderá coletar as seguintes informações como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança , quando se tratar de pessoa jurídica: razão social, CNPJ., ramo de atuação, forma e data de constituição e atividade principal, endereço , dados bancários e quando necessários as cópias de documentos societários e documentos que comprovem a constituição da pessoa jurídica e os poderes dos representantes ou prepostos indicados pela celebração dos contratos que são parte integrante deste documento.
22.7 Como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança, bem como para definição das credenciais de acesso e uso dos Serviços, quando se tratar de pessoa física, a EVENTPAY poderá coletar também os seguintes dados do titular da Conta, dos sócios ou dos seus representantes: nome completo, documentos de comprovação (CPF, RG, CNH), data de nascimento, local de nascimento, profissão, nome da mãe, endereço residencial completo, endereço de e-mail, número de telefone celular e geolocalização, cópias dos respectivos documentos, bem como fotos (selfies ou não), biometria digital ou facial. O rol descrito nesta Seção não é taxativo.
22.8. A EVENTPAY se reserva o direito de acessar, ler, preservar e divulgar qualquer informação que acredite ser necessária para cumprir ou aplicar a lei ou ordem judicial na medida requerida pela legislação e regulamentação aplicáveis ao presente Contrato, Política de Privacidade, bem como para proteger os direitos, propriedade, segurança e os Sistemas da EVENTPAY.
XXIII DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 Os Serviços deverão ser utilizados em território nacional, não sendo possível sua utilização fora do território nacional.
23.2. No caso de divergência entre o termo de uso e o contrato especifico , as clausulas do contrato prevalecerão em face do termo de uso.
23.3. As comunicações e notificações a serem realizadas pela EVENTPAY serão realizadas por meio do endereço de e-mail indicado no formulário de cadastro de sua conta.
23.4. Os USUARIOS se comprometem a manter, seus dados de contato atualizados, devendo comunicar à EVENTPAY qualquer alteração. O USUARIO autoriza a EVENTPAY a enviar mensagens notificando-o sobre a prestação dos Serviços, bem como mensagens de conteúdo publicitário sobre os serviços prestados pela EVENTPAY e seus parceiros.
23.5. É vedado ao USUARIO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à EVENTPAY.
23.6. Em caso de risco a integridade da plataforma , o USUARIO deverá informar a EVENTPAY no seguinte e-mail: [email protected]
23.7. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações da outra Parte, constantes neste Contrato, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra Parte o seu cumprimento, a qualquer tempo.
23.8.O Aceite a este documento é irrevogável e irretratável, e terá validade, para todos os fins de fato e de direito, como assinatura válida e eficaz para contrair direitos e obrigações
23.9 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
23.10. As Partes elegem o foro da Comarca de Vitoria, Estado do Espirito Santo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23.11. As Partes reconhecem que o Contrato e os demais documentos que venham a ser celebrados por elas em decorrência deste Contrato poderão ser assinados eletronicamente, via opt-in ou qualquer outra plataforma de assinatura eletrônica, e produzirão todos os seus efeitos com relação aos signatários, reconhecendo sua eficácia e vinculação, conforme artigo 10, § 2º, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, do qual as Partes declaram possuir total conhecimento.
23.12 Em caso de dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais documentos relacionados, não hesite em entrar em contato:
· E-mail: [email protected]
· Seção de Contato da plataforma.
Vitoria/ES , 22 de Outubro de 2024.